Ferramentas Relacionadas / Related Tools
Gerador de Nota Fiscal Grátis — NF-e, NFS-e, Recibo de Pagamento
NF-e (mercadorias), NFS-e (serviços), NFC-e (consumidor), Recibo, Fatura, Orçamento — cada um com campos corretos.
Validação em tempo real do CNPJ (14 dígitos) e CPF (11 dígitos) com dígitos verificadores corretos.
ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI com percentuais configurados por item. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Valor total em reais por extenso — exigido em documentos comerciais e fiscais brasileiros.
Campo específico para chave PIX (CNPJ, CPF, e-mail ou chave aleatória), banco e conta corrente.
Documento A4 estilo DANFE com cores da bandeira brasileira, todos os campos fiscais, carimbo de documento auxiliar.
Tipos de Documento Fiscal no Brasil
| Documento | Uso / Finalidade | Autorização |
|---|---|---|
| NF-e (Modelo 55) | Venda de mercadorias e produtos sujeitos a ICMS — operações B2B e B2G em todo o Brasil | SEFAZ estadual — XML + assinatura digital e-CNPJ |
| NFC-e (Modelo 65) | Venda ao consumidor final (varejo) — substituiu o ECF/cupom fiscal. São Paulo: obrigatório desde jan/2026 (substituiu SAT) | SEFAZ estadual — em tempo real |
| NFS-e | Prestação de serviços sujeitos a ISS — emitida conforme regras do município | Prefeitura / município — cada cidade tem portal próprio |
| CT-e (Modelo 57) | Transporte de cargas — acompanha mercadorias em trânsito junto com DACTE | SEFAZ estadual |
| DANFE | Documento Auxiliar da NF-e — representação gráfica (PDF) que acompanha a mercadoria física | Gerado após autorização da NF-e |
| Recibo de Pagamento | Comprovação de pagamento — não tem validade fiscal para crédito de ICMS/ISS mas é aceito como prova de pagamento | Emitido diretamente pela empresa |
Impostos nas Notas Fiscais Brasileiras 2026
| Imposto | Base | Alíquota Típica | Status 2026 |
|---|---|---|---|
| ICMS | Circulação de mercadorias e serviços de transporte/comunicação — estadual | 12% a 17% (varia por estado e produto) | Em vigor. Substituído gradualmente pelo IBS até 2033 |
| ISS | Serviços de qualquer natureza — municipal | 2% a 5% (define cada município) | Em vigor. Substituído pelo IBS até 2033 |
| PIS | Faturamento — contribuição federal | 0,65% (cumulativo) / 1,65% (não cumulativo) | Em vigor. Substituído pela CBS até 2033 |
| COFINS | Faturamento — contribuição federal | 3% (cumulativo) / 7,6% (não cumulativo) | Em vigor. Substituído pela CBS até 2033 |
| IPI | Produtos industrializados | 0% a 300% (varia por produto NCM) | Em vigor para produtos industriais |
| CBS (novo) | Bens e serviços — federal (LC 214/2025) | 0,9% (teste 2026) → alíquota definitiva 2027+ | Fase de teste em 2026 — obrigatório no XML da NF-e |
| IBS (novo) | Bens e serviços — estadual/municipal (LC 214/2025) | 0,1% (teste 2026) → alíquota definitiva 2027+ | Fase de teste em 2026 — obrigatório no XML da NF-e |
Perguntas Frequentes / FAQ
A NF-e (Modelo 55) é o documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal em papel para operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS. É obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos — desde fabricantes até varejistas. O processo: a empresa gera um arquivo XML conforme padrão SEFAZ, assina digitalmente com e-CNPJ (ICP-Brasil), envia para a SEFAZ estadual para autorização, e após autorização emite o DANFE (PDF). A chave de acesso de 44 dígitos permite consulta pública na SEFAZ.
NF-e (Modelo 55): para venda de mercadorias e produtos entre empresas (B2B) ou para o governo (B2G) — autorizada pela SEFAZ estadual. NFS-e: para prestação de serviços sujeitos ao ISS — autorizada pela prefeitura do município onde o serviço é prestado. Cada cidade tem regras próprias. NFC-e (Modelo 65): para venda ao consumidor final no varejo — substituiu o cupom fiscal/ECF. Em São Paulo é obrigatória desde janeiro de 2026 (substituiu o SAT). Recibo de Pagamento: documento simples de comprovação de pagamento — não tem validade fiscal para crédito tributário mas é válido como prova de pagamento.
CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): número de 14 dígitos no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Emitido pela Receita Federal para empresas. Os dois últimos dígitos são verificadores calculados por algoritmo. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): número de 11 dígitos no formato XXX.XXX.XXX-XX. Os dois últimos são verificadores. Este gerador valida o formato e os dígitos verificadores de ambos em tempo real. A partir de julho de 2026, novos CNPJs poderão ter letras nos primeiros 12 caracteres (alfanumérico — IN RFB 2229/2024).
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Ele unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia mensal (DAS). Para MEI (até R$ 81.000/ano), o recolhimento é ainda mais simples. Na nota fiscal, empresas do Simples Nacional têm ICMS e ISS já incluídos no DAS — não destacam separadamente na NF-e. A alíquota efetiva varia conforme o Anexo do Simples e a faixa de faturamento.
A LC 214/2025 implementa a EC 132/2023 (Reforma Tributária). Cria dois novos tributos: CBS (federal, substitui PIS+COFINS) e IBS (estadual/municipal, substitui ICMS+ISS). Em 2026 é fase de teste: alíquotas simbólicas de 0,9% CBS + 0,1% IBS, compensadas com os tributos atuais já pagos (sem aumento de carga). As NF-e a partir de 2026 devem incluir os campos IBS/CBS no XML (NT 2025.002). A transição completa ocorre de 2027 a 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.
Não. Para NF-e com validade fiscal completa é necessário: (1) assinatura digital e-CNPJ emitido por Autoridade Certificadora ICP-Brasil; (2) transmissão XML para SEFAZ estadual e obtenção de chave de acesso e protocolo de autorização; (3) sistema de emissão homologado. Este gerador cria um DANFE-style — documento auxiliar profissional para uso em controle interno, orçamentos, recibos de serviço informal, e como modelo para sistemas oficiais. Gratuito, sem cadastro, dados ficam apenas no seu navegador.